A Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal aprovou ontem (02/12), o relatório do senador Osmar Dias (PDT-PR) ao Projeto de Lei da Câmara 43/09, que prevê mudanças da Lei de Execução Penal e inclui a Defensoria Pública como órgão da Execução Penal e também como principal prestador de Assistência Judiciária ao preso e a sua família.
“A alteração faz parte de um processo necessário de atualização legislativa, eis que a Lei é de 1984, anterior à Constituição Federal de de 1988, quando iniciou a consolidação da Defensoria”, afirmou o Diretor para Assuntos Legislativos da ANADEP, Cristiano Vieira Heerdt.
Além de fixar as atribuições dos Defensores Públicos no âmbito da execução penal, reservando espaço próprio à Defensoria Pública dentro dos estabelecimentos penais, o Projeto prevê a participação dos agentes em Conselhos Comunitários e a prestação de auxílio estrutural, pessoal e material às Defensorias para a realização da assistência jurídica, integral e gratuita, em todas as unidades da Federação.
Segundo Heerdt, também são reforçadas as atribuições da Defensoria Pública no sistema Penitenciário, cujo contingente é basicamente formado por cidadãos pobres.
Dados do Ministério da Justiça (2008) indicam que existem cerca de 446 mil presos no Brasil. Estima-se que 90% deles não possuem condições financeiras para pagar um advogado particular, permanecendo, efetivamente, esquecidos pelo Estado. Tal situação dificulta ainda mais o processo de ressocialização do indivíduo encarcerado, tornando-o extremamente vulnerável ao assédio de facções criminosas (que em muitos casos fornece assistência jurídica em troca de favores espúrios ou lealdade).
O Projeto de autoria do deputado federal Edmilson Valentin (PCdoB-RJ), ainda deve retornar este ano à CCJ da Câmara dos Deputados, para ser apreciado. Depois, segue para sanção da Presidência da República.
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