A função de agente comunitário de Justiça pode ser
criada no Brasil. A Comissão de Legislação Participativa da Câmara fez
audiência pública, em dezembro, para discutir proposta que trata do assunto. O
debate foi sugerido pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul. Após o
debate, ficou definido que deve ser apresentado um projeto de lei para ser
discutido pela comissão novamente na Câmara.
A proposta é que esses agentes comunitários de
Justiça sejam remunerados, recebam treinamento básico e a atuação seja baseada
no modelo do Programa de Saúde da Família, proposto pelo governo federal aos
municípios para implementar a atenção básica.
A diferença entre o agente comunitário já existente
hoje em estados como Mato Grosso e Acre e o que pode ser criado, a partir do
próximo ano, é a remuneração e o fato do último não ficar subordinado
diretamente ao Judiciário. Ainda que haja a parceria com a Justiça, a proposta
os coloca ligados aos Conselhos Tutelares e Municípios.
Na proposta inicial apresentada pelo deputado
Nazareno Fonteles, os agentes poderão atuar junto a órgãos de Justiça, Ongs,
políciais, conselhos tutelares e Centros de Referência de Assistência Social.
Além disso, a atuação será de forma descentralizada e com atendimento a todos
os municípios.
A ideia é consolidar as Casas de Justiça e
Cidadania, projeto do Conselho Nacional de Justiça para descentralizar as ações
da Justiça para solução de conflitos, que começou sua implantação neste ano. As
casas são centros de assistência jurídica e social voltados para o atendimento
à população carente.
Participaram do debate o Conselho Nacional de
Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça, a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, a
Confederação Nacional dos Municípios, o Movimento do Ministério Público
Democrático, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a
Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Defensoria Pública da União.
Veja abaixo o projeto inicial apresentado:
Projeto de Lei
Cria a função de Agente Comunitário de Justiça e dá outras providências
Art. 1º. Fica criada a Função de Agente Comunitário
de Justiça, a qual tem como atribuição exercer atividades de apoio, em especial
volante, ao acesso amplo à Justiça e aos direitos sociais, visando sempre a
informação, prevenção de litígios e a inclusão social.
Art. 2º. Os Agentes comunitários deverão ter nível
médio de ensino completo, idade mínima de 21 anos, idoneidade moral e curso de
capacitação conforme definição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. As atividades do Agente Comunitário serão
exercidas de forma descentralizada e atendendo a todos os municípios.
Art. 4º. O Exercício da Função de Agente
Comunitário será remunerado conforme a legislação do órgão em que atuar, sendo
selecionados mediante processo seletivo simplificado, e poderão atuar junto a
órgãos de justiça, ONGs, policiais, Conselhos Tutelares, Centros de Referencia
de Assistência Social (CRAS), e outros, desde que previamente cadastrados junto
ao CNJ.
Art. 5º. A prioridade do trabalho dos Agentes será
estimular acordos, prevenção de litígios, mediação, conciliação, arbitragem,
realizar levantamento de dados e pesquisas sobre maiores direitos violados ou
inatingidos, e sempre, que possível encaminhando estas questões para uma equipe
multidisciplinar composta por um advogado, um psicólogo e um assistente social.
Art. 6º. Os Agentes Comunitários residirão,
preferencialmente, nas áreas em que atuar, salvo justo motivo fundamentado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias
após a sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
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