O
agente público exposto à explosão de violência no atendimento do cidadão, como
o auditor fiscal, o perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o
defensor público e o oficial de justiça, poderá ter direito a portar arma de
fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão. Isso é
o que prevê projeto (PLC 30/07) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). A matéria vai agora à deliberação da
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Relator
da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou voto favorável à
iniciativa, por entender que permitindo o uso de arma de fogo a esses agentes
públicos, o Estado estará oferecendo apoio à integridade física de servidores
que agem em seu nome. Ele diz ter recebido de entidades representativas de tais
categorias a narrativa de casos e incidentes que justificam plenamente a
concessão desse porte de arma. E deu um exemplo:
-
No tocante à perícia médica da Previdência Social, recentemente a chefe desse
serviço em Governador Valadares (MG), Maria Cristina Felipe da Silva, de 56
anos, foi assassinada com três tiros, na porta de casa. A polícia trabalhou
inicialmente com a hipótese de latrocínio, que acabou sendo abandonada, já que
nada foi levado. Os policiais agora acreditam que o assassinato foi motivado
pela função da vítima - argumenta o relator.
De
acordo com Jereissati, essas categorias específicas cumprem função em nome do
Estado e suas entidades e estão frequentemente expostas aos mais variados
conflitos, decorrentes exatamente do cumprimento do seu dever funcional.
-
Nada mais justo - diz ele - que o próprio estado lhes assegure alguma forma de
proteção.
Explica
ainda o relator que esse porte só contemplará a arma fornecida pela instituição
onde trabalha o agente público, que deverá receber treinamento para tal. A
eventual propriedade particular de arma de fogo não será alcançada por essa
autorização legal.
De
autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-B), o projeto altera a lei 10.826/03,
para permitir o porte de arma aos integrantes das seguintes carreiras:Auditoria
Fiscal do Trabalho; Perícia Médica da Previdência Social; Auditoria Tributária
dos Estados e do Distrito Federal; Oficiais de Justiça; Avaliadores do Poder
Judiciário da União e dos Estados; e Defensores Públicos.
O
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) leu texto encaminhado pelo Ministério
da Justiça contrário à extensão do porte de armas a categorias que não lidam
diretamente com a segurança pública. Em razão do risco que isso representa, ele
propôs pelo menos a retirada da expressão segundo a qual a arma poderá ser
utilizada por esses profissionais mesmo fora do serviço.
O
relator disse ter dúvidas em relação a essa proposta de Valadares, uma vez que
boa parte desses profissionais é morta em circunstâncias externas ao serviço e,
mesmo reivindicando, não conseguem proteção policial dado o contingente
reduzido de policiais para essa função.
O
presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), propôs, então, emenda,
acatada pelo colegiado, alterando a expressão para: "mesmo fora do
serviço, mas em decorrência dele".
O
projeto foi aprovado com manifestações favoráveis dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP),
Marconi Perillo (PSDB-GO) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e contrário do
senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O senador Jaime Campos (DEM-MT) também afirmou
apoiar a iniciativa, dizendo ser importante dar segurança a esses
profissionais, mas lamentou que alguns servidores que têm o direito de portar
arma acabem extrapolando suas atividades, como os fiscais do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA).
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