No dia 10 de março, a Assembléia Geral Extraordinária da ANADEP analisou e aprovou, por unanimidade, o parecer sobre a autoaplicabilidade e executoriedade imediata da LC 132, elaborado pelo Grupo de Estudos da ANADEP.
O parecer aborda pontos de grande relevância para a organização da Defensoria Pública, alterados pela LC 132, como a democratização do Conselho Superior, com nova composição e atribuições; a participação do presidente da associação nas sessões do conselho, com direito a voz e igualdade de condições com os conselheiros; e as eleições para DPG através de lista tríplice.
De acordo com o parecer, a Defensoria Pública de todos os estados deve promover as necessárias adequações para a imediata efetivação das alterações trazidas pela LC 132, independente de alteração na legislação estadual.
Com o objetivo de colaborar com a implementação plena e imediata da LC 132 em todo o país, o Grupo de Estudos da ANADEP dará prosseguimento aos trabalhos.
O Grupo de Estudos para a efetivação da LC 132/09 é coordenado pelo presidente da ADPACRE, Dion Nóbrega Leal.
Fonte: ANADEP Express