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Piauí está impedido de nomear Defensores Públicos

O Estado do Piauí está impedido de nomear Defensores Públicos. É o que informa a Associação Piauiense dos Defensores Públicos – APIDEP. Decisão favorável em Mandado de Segurança julgado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (MS TJ/PI nº 2008.0001.000683-9) determinou à Administração Estadual que procedesse à nomeação e à posse de candidatos aprovados em concurso público para Defensor Público de 1ª Categoria, concluído em 2004, num total de 23 candidatos. O TJ/PI determinou a imediata execução do acórdão, ainda pendente de recursos dirigidos aos tribunais superiores. O Estado do Piauí, no entanto, conseguiu por decisão do Ministro Gilmar Mendes, então Presidente do STF, a suspensão dos efeitos dessa decisão. (SS STF nº 4132)

Em 31 de março deste ano foi homologado o resultado final de novo concurso para provimento de cargos de Defensores Públicos do Estado do Piauí, realizado após o ingresso da ação mandamental referida, a qual ofertou 12 vagas para nomeações imediatas.  Sob o fundamento de assegurar a reserva de vagas aos candidatos do primeiro concurso em preferência de nomeação aos candidatos aprovados no último concurso, medida cautelar concedida pelo Relator do Mandado de Segurança determinou que o Estado não nomeasse nem desse posse aos candidatos aprovados no segundo concurso.

Comentando os efeitos decorrentes das decisões judiciais referidas, o presidente APIDEP, Arilson Malaquias, destaca que a conjunção das mesmas leva a uma situação de impedimento total de nomeações de Defensores Públicos. “A decisão do Presidente do STF, que suspende a segurança concedida pelo TJ/PI, impede a execução da decisão e, por consequência, a nomeação dos 23 aprovados no concurso anterior. Já a recente decisão do relator do Mandato de Segurança que determina a reserva de vagas aos impetrantes em preferência aos candidatos aprovados no último concurso significa, na prática, a impossibilidade de que seja nomeado qualquer candidato aprovado no último concurso, o que só pode ocorrer se nomeados os aprovados no primeiro concurso”, explica o presidente da APIDEP.

Portanto, por um lado, a decisão do STF impede que os candidatos do primeiro concurso sejam nomeados antes do julgamento dos recursos pendentes. Por outro lado, a recente decisão do TJ-PI impossibilita a nomeação dos 12 aprovados do último concurso. “No atual contexto vivido no Piauí com um quadro de 87 Defensores Públicos, número bastante diminuto em relação à demanda de atuação da categoria, com ênfase à população carente, engessar o Estado dessa maneira, traz enormes prejuízos à sociedade e para o próprio funcionamento do sistema de justiça, tendo em vista que a Defensoria Pública responde hoje pela maioria das demandas judiciais no Estado”, prossegue Arilson chamando atenção para grande necessidade da nomeação de Defensores Públicos.

Reconhece o representante da APIDEP como legítima a defesa do direito dos candidatos aprovados em ambos os concursos “Não nos cabe aqui avaliar o direito dos candidatos aprovados em ambos os certames de defenderem os seus interesses, o que é legítimo. Também legítima a defesa pelo Estado daquilo que julga ser interesse da Fazenda Pública. Todavia, não pode resultar dessa discussão judicial uma situação como a presente, que termina por trazer tamanho prejuízo. Esperamos que essa situação não perdure por mais tempo”, finaliza o presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos.

 



Fonte: Ascom-Apidep


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